Existimos porque entendemos que, por trás de cada imóvel, de cada herança, de cada decisão conjugal ou familiar, há algo maior: o desejo de proteger o que foi construído, o esforço de manter relações em equilíbrio e a urgência de garantir tranquilidade para quem amamos.
O vínculo empregatício direto ocorre quando o trabalhador presta serviços de forma contínua, subordinada e remunerada a uma empresa, caracterizando a relação de emprego. Esse vínculo é reconhecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e garante uma série de direitos ao trabalhador.
Para que o vínculo empregatício seja reconhecido, devem estar presentes os seguintes elementos:
Quando o vínculo é reconhecido, o trabalhador passa a ter direito a uma série de benefícios garantidos pela CLT, como:
Muitas empresas contratam funcionários informalmente ou como prestadores de serviço (PJ) para evitar encargos trabalhistas. No entanto, se as características do vínculo estão presentes, o trabalhador pode buscar o reconhecimento do vínculo na Justiça do Trabalho, garantindo seus direitos retroativos.
Se você trabalha de forma contínua, subordinada e sem registro formal, é seu direito exigir o reconhecimento do vínculo empregatício. Isso garante proteção trabalhista, segurança financeira e a certeza de que seus direitos estão sendo respeitados.
Danos morais no direito trabalhista acontecem quando o trabalhador sofre ofensas à sua dignidade, como discriminação, assédio ou humilhação, resultando em prejuízos psicológicos. O trabalhador tem o direito de buscar indenização quando há violação de seus direitos fundamentais no ambiente de trabalho, sendo necessário provar a ligação entre o ato ilícito do empregador e o sofrimento causado. A CLT e a Constituição Federal oferecem proteção legal, permitindo que o trabalhador seja compensado por essas violações.
O assédio moral no trabalho ocorre quando o empregado é exposto a situações repetitivas de humilhação, constrangimento ou perseguição, que prejudicam sua dignidade e saúde mental.
Isso pode incluir isolamento, críticas exageradas ou sobrecarga de tarefas.
No Brasil, a CLT e a Constituição Federal garantem o direito do trabalhador a um ambiente de trabalho saudável, e o empregador que permite ou pratica assédio moral pode ser responsabilizado judicialmente, com o empregado podendo buscar reparação por danos causados.
Toda doença que o trabalhador adquire em razão da sua atividade profissional enquadra-se como doença ocupacional.
Quando um colaborador sofre algum tipo de lesão, temporária ou permanente, durante seu trabalho ou em decorrência dele.
A periculosidade é caracterizada por atividades ou operações que envolvem riscos à vida do trabalhador, como o manuseio de explosivos, produtos inflamáveis, eletricidade em alta tensão, ou trabalho com segurança patrimonial armada. Se você exerce funções que colocam sua vida em risco, tem direito a um adicional de 30% sobre o seu salário base, como forma de compensação pelo perigo a que está exposto.
A insalubridade refere-se a condições de trabalho que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde, como calor excessivo, ruídos elevados, produtos químicos ou contato com substâncias tóxicas. A depender do grau de exposição (mínimo, médio ou máximo), o trabalhador tem direito a um adicional de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo. Esse adicional busca compensar o desgaste e os riscos à saúde causados por essas condições.
O pagamento “por fora” é uma prática ilegal que impacta diretamente suas proteções trabalhistas, prejudicando direitos como férias, 13º salário, FGTS e aposentadoria.
Corrigir essa situação é essencial para assegurar o reconhecimento justo do trabalho e garantir todos os benefícios previstos em lei.
Caso o empregador se negue a pagar o período excedente à 8 horas/dia, é necessário recorrer à Justiça do trabalho.
Você sabia que a demissão por justa causa pode tirar seu direito a receber vários benefícios, como aviso prévio, férias proporcionais e até o FGTS?
Muitos trabalhadores acabam sendo dispensados dessa forma sem entender exatamente o que aconteceu ou se realmente houve uma falta grave. A justa causa deve ser aplicada apenas em situações específicas e graves, como desídia, insubordinação ou atos de improbidade.
Se você acredita que sua demissão foi injusta, é importante buscar orientação para garantir que seus direitos sejam respeitados e, se necessário, revertê-la na justiça.
A gestante tem direito à estabilidade no emprego desde o momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso significa que ela não pode ser demitida sem justa causa durante esse período, garantindo sua segurança financeira e profissional.
A licença-maternidade é de 120 dias, garantida pela legislação trabalhista, e deve ser remunerada integralmente. Algumas empresas que aderem ao programa Empresa Cidadã podem oferecer até 180 dias de licença. Esse período é fundamental para que a mãe possa se recuperar e cuidar do recém-nascido.
A gestante tem o direito de ser afastada de atividades insalubres ou que possam comprometer sua saúde e a do bebê. Além disso, o ambiente de trabalho deve ser adaptado, quando necessário, para garantir sua segurança.
Após o retorno da licença-maternidade, a trabalhadora tem direito a duas pausas diárias de 30 minutos para amamentação, até que a criança complete seis meses de idade. Isso ajuda a garantir que a saúde do bebê seja preservada mesmo com o retorno ao trabalho.
A discriminação contra gestantes no ambiente de trabalho é ilegal. A trabalhadora grávida deve ser tratada com respeito e igualdade, sem sofrer qualquer tipo de tratamento desfavorável em razão da gestação.
O desvio de função ocorre quando o empregado é contratado para uma função específica, mas acaba desempenhando tarefas de um cargo diferente, sem a devida alteração em sua remuneração.
Já o acúmulo de função acontece quando o trabalhador é sobrecarregado com atividades de outros cargos além das suas atribuições iniciais, sem que haja compensação salarial adequada. Em ambos os casos, o trabalhador pode buscar judicialmente o reconhecimento da irregularidade e o direito a um aumento salarial proporcional ao desvio ou acúmulo de funções, conforme previsto pela CLT e jurisprudência trabalhista.
A legislação deixa bem claro o direito do trabalhador a receber férias, 13º salário e FGTS. Qualquer empresa que se recuse a realizar esses pagamentos está desrespeitando a lei trabalhista.
Muitos trabalhadores enfrentam jornadas exaustivas, sem o descanso semanal remunerado ou as pausas diárias necessárias para alimentação e recuperação.
Essa violação não só desgasta o corpo e a mente, mas também pode levar à diminuição da produtividade e ao surgimento de doenças relacionadas ao estresse e à fadiga.
Quando seu direito ao descanso é desrespeitado, as consequências vão além do cansaço.
Trabalhar sem folgas ou sem pausas regulares pode prejudicar sua qualidade de vida e até mesmo aumentar o risco de acidentes de trabalho. Além disso, a sobrecarga sem a devida compensação financeira gera insatisfação e prejuízos que afetam diretamente o seu bem-estar.
A CLT garante o direito ao descanso semanal remunerado e pausas diárias para refeição e repouso. Se você está sendo forçado a trabalhar sem essas folgas, saiba que pode exigir seus direitos. Além da compensação pelas horas extras trabalhadas, você pode pleitear indenizações por danos morais, já que a violação do descanso pode causar sérios danos à sua saúde.
A Justiça Trabalhista lançou a Campanha ‘Seu voto, sua voz” no intuito de conscientizar a população.
Seu voto é a sua demonstração de cidadania e é a sua voz. É cultural o voto de cabresto, a coação, a manipulação, intimidação e ameaças por parte de muitas empresas às suas equipes de trabalhadores. Se isso ocorrer com você saiba que o ASSÉDIO ELEITORAL É CRIME!
Saiba que você tem amparo na Justiça Trabalhista!
De acordo com a Resolução CSJT 355/2023, o assédio eleitoral acontece quando, no ambiente profissional ou em situações relacionadas ao trabalho, ocorre coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento do trabalhador(a), no intuito de influenciar ou manipular voto, apoio, orientação ou manifestação política. Também é assédio eleitoral quando, no ambiente de trabalho, ocorre distinção, exclusão ou preferência por um (a) trabalhador (a) em razão de sua convicção ou opinião política, inclusive no processo de admissão.
A Assessoria Jurídica do VB ADVOCACIA oferece aconselhamento prévio às empresas para evitar comportamentos ilegais e indicar as melhores alternativas sob uma perspectiva jurídica.
A Consultoria Jurídica prestada pelo VB ADVOCACIA às empresas orienta a execução de suas atividades, proporcionando um ambiente de negócios mais seguro e alinhado com a Legislação Trabalhista e complementares vigentes.
Entenda como o Escritório Jéssica Sampaio conduz os processos rumo ao sucesso.
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Nosso escritório não existe apenas para redigir contratos, formalizar inventários ou orientar separações.
Existimos porque entendemos que, por trás de cada imóvel, de cada herança, de cada decisão conjugal ou familiar, há algo maior: o desejo de proteger o que foi construído, o esforço de manter relações em equilíbrio e a urgência de garantir tranquilidade para quem amamos.
Nosso propósito é claro:
transformar a insegurança jurídica em proteção, clareza e continuidade — para pessoas, famílias e patrimônios.
Porque o Direito não é um fim. É uma ferramenta para construir paz, proteger histórias e sustentar o que importa.
Você pode enfrentar problemas legais, disputas de título e até a perda do imóvel.
Seja uma disputa de posse, um contrato mal elaborado ou a regularização de um imóvel, agir rápido é essencial para proteger seu patrimônio e garantir sua tranquilidade.
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